Por Nicholas Merlone
Tive o privilégio de
frequentar as aulas do mestrado no Mackenzie com o autor desta obra,
Corrupção Política, Glauco Costa Leite. Trocávamos ideias sobre os
assuntos abordados em sala de aula, juntos e com outros colegas,
construindo o conhecimento. Para tanto, traremos um panorama da obra com
alguns tópicos necessários em destaque.
Pois bem, essencialmente, o estudo do autor aborda mecanismos de combate e fatores estruturantes no sistema jurídico brasileiro.
Inicialmente, o autor
traz o conceito de corrupção e todo o seu desenvolvimento histórico,
passando pelas origens da corrupção política, bem como pela crise da
representação democrática e, como desfecho desta parte introdutória, o
interesse público e lobby.
No que concerne a esse
último tema, o lobby, o autor recorre à obra Oposição na Política, de
Monica Caggiano, para explicar: “Os lobbies se constituem como grupos de
interesse semelhantes aos partidos políticos, que se organizam de forma
perene e estruturada, visando a um determinado interesse, perseguido
por meio de uma atuação disfarçada, mas sem uma organização
institucional.” (LEITE, 2016, p. 54)
O autor, assim, expõe as
reflexões de Monica Caggiano ainda em sua obra Oposição Política, frente
à falta de regulamentação e a conduta às escuras, que leva aos maus
olhos pela sociedade, não raras vezes identificando com uma atividade
corruptiva. Desse modo, a respeito dos riscos do exercício não
regulamentado do lobby Monica Caggiano argumenta: “Reflexo dessa
influência de penumbra, por vezes até nociva ao interesse público,
resulta a hostilidade que o regime democrático edificou em torno desses
consórcios, rotulando-os de ‘força sinistra em ação, roendo o cimento do
governo representativo” (LEITE, 2016, p. 55)
Para encerrar a abordagem
referente ao lobby, Glauco Costa Leite, traz à banda Claudio Lembo, em
sua obra, A Pessoa: Seus Direitos. Para este último, “a presença do
lobista é inerente a uma sociedade pluralista e representa a atividade
do porta-voz de cada segmento.” (LEITE, 2016, pp. 55-56)
Com efeito, Glauco Costa
Leite conclui: “melhor que exista uma atividade regulamentada e cuja
atuação seja limitada e transparente, do que um sistema oculto e escuso
que atua à margem da esfera publicista.” (LEITE, 2016, p. 56)
Em seguida, o autor se
debruça sobre o tratamento constitucional e legal da probidade
administrativa no Brasil. Então, trata dos fatores estruturantes da
corrupção no sistema jurídico brasileiro. E, depois, dos órgãos
institucionais e controle de probidade administrativa e transparência.
Finalmente, aborda a insuficiência do modelo legalista.
Ponto relevante abordado
pelo autor se trata do conhecimento para a cidadania e mídia. Assim, o
autor expõe o caso do Mensalão (STF – Ação Penal n. 470), de modo que a
gênese da investigação surgiu de uma entrevista de um deputado federal
para um veículo de comunicação. Já em outro caso a Operação Lava Jato, a
investigação surgiu do trabalho da Polícia Federal, de modo que a mídia
passou a explicar o funcionamento das engrenagens da corrupção e
envolvidos, acompanhando a evolução das investigações na fase de
inquérito, assim como na fase judicial. (LEITE, 2016, p.181)
Finalmente, conclui o
autor: “importante ter presente que o repúdio à corrupção não pode
ocorrer apenas na esfera política, com leniência acerca da conduta
individual. A corrupção não pode representar o ‘bom negócio’ do qual não
participamos. Assim, é imperioso que, a longo prazo, ocorra um
aprimoramento paulatino da mentalidade social, de modo que as pequenas
vantagens indevidas sejam tão repudiadas quanto a corrupção política. E,
para tanto, não há outra solução além de um maciço e abundante
investimento em educação.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário