Live no YouTube e Facebook, em 21.05.2020 - promovida pelo:
Controle Judicial em
Tempos de Pandemia
Qual deve ser o papel
do Judiciário no combate à Covid-19?
Carlos Ari Sundfeld
(Convidado) – Professor Titular da FGV Direito SP e fundador da SBDP.
Guilherme Dominguez
(Moderador)
Assista na íntegra!
Em síntese o que se
discutiu...
Os limites do controle judicial é um pressuposto do Estado
de Direito. Em que situações o juiz pode intervir, pergunta-se. Daí a
competência judicial. Com regras jurídicas claras, partindo delas, o juiz pode
interpretar o caso concreto.
Quando há certo espaço de interpretação, o juiz deve
verificar se o administrador não causa desvio de finalidades. Isto é muito
importante.
A situação atual é de muita incerteza. Um juiz deve ter
cautela nesse contexto. O juiz não pode assumir uma postura de grande
intervenção.
O juiz tem que ter uma autocontenção. Juiz não é especialista
em política. Não deve participar do jogo da política, mesmo a convite das
partes. A pressão política não precisa do Judiciário. É preciso que ele dê o
espaço à política. Daí por exemplo as políticas de restrição por que temos
passado.
O tempo da magistratura é diferente do tempo político. O
juiz pode gerar problemas. “Cada macaco no seu galho”. É melhor se concentrar
no seu papel e não participar da política.
Quando ocorre uma crise como essa, em que o Estado precisa
agir, na realidade, a supremacia do interesse público, não deve ser o remédio
para tudo.
Quanto mais forte e restritivo e interventivo no setor
privado, isso é perigoso, porque os direitos fundamentais são importantes.
Os direitos individuais têm limites, não são absolutos, mas
são relevantes. Nas decisões judiciais, o interesse privado deve ser
respeitado. Interesse público não é absoluto. Os interesses regionais e locais
que não enfrentam os interesses nacionais devem ser considerados.
Não há dúvida de que possa haver revisão contratual em casos
extremos. Porém, revisão por liminar não faz sentido. É tipo de intervenção
despropositada. O Judiciário não deve ir por aí.
É importante tomar decisões baseadas em evidências científicas
e técnicas baseadas em Saúde.
Os debatedores, assim, tratam sobre requisições de serviços,
inclusive, no âmbito do SUS. Deve-se ter razoabilidade nesse sentido e observar
o direito, alertam. Lei do SUS, de 1990, também prevê
expressamente a requisição de bens e serviços (art.
15, XIII, Lei 8.080/90).
Adiante, refletem que numa democracia, é comum pessoas atacarem
o poder político. Os órgãos de controle assumem grande papel. Nossa democracia
brasileira, se originou via Assembleia Constituinte, não golpe.
A intervenção em excesso na política por certos atores
jurídicos não deve prevalecer. É preciso rever isso. Fere o equilíbrio dos
poderes.
Nos últimos anos, nossos presidentes têm sido mais fracos. Isso
deu mais espaço para buscarem o Judiciário. A atual presidência da República só
se volta para interesses privados. Falta liderança política. Vale dizer sobre a
crise gerada pelas loucuras do Poder Executivo. Nesse cenário, outros órgãos
públicos devem cumprir seu papel institucional e não fazer ação política no
lugar. Devem-se observar os protocolos, e a hierarquia das normas.
Quanto ao viés regional, municipalista, o SUS foi criado
como um sistema integrado, para cooperação entre União, Estados e Municípios.
Municípios não têm capacidade de hospitais de grande complexidade (p.ex.
oncologia). Isso deve ser organizado na esfera administrativa. É melhor a
autocontenção nessa perspectiva.
Finalmente, um recado do prof. Carlos Ari. SBDP e FGV
Direito SP têm o papel de fazer pesquisas e colocar à disposição do público. O
canal no YouTube do prof Carlos Ari, bem como as colunas do Jota também
contribuem. Daí a importância da academia nessas discussões e também do ILDD.
Basear-se em evidências científicas e técnicas para levar o conhecimento ao público.
Mencionaram-se ao longo da exposição:
“Direito Administrativo para Céticos” (Carlos Ari Sundfeld) –
mencionado pelo professor Guilherme Dominguez, no início da Live, com foco no “caráter
plural do direito administrativo [que] está sendo sabotado pelos vícios e pelos
desvios ideológicos que contaminam a doutrina e os aplicadores no Brasil. Para
ele é preciso adotar uma nova postura, comprometida com a realidade jurídica, e
com ela repensar noções como legalidade administrativa, princípios, regime
jurídico-administrativo, controle judicial, constitucionalização, processo
administrativo, entre outros”.
"Qual
o papel do Judiciário no combate à Covid-19" publicado no Jota e
mencionado pelo professor Dominguez.
Autores:
Daniel Wei Liang Wang
Carlos Ari Sundfeld
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