quinta-feira, 21 de maio de 2020

ILDD | Controle Judicial em Tempos de Pandemia | Qual deve ser o papel do Judiciário no combate à Covid-19?

Julius Caesar, Assassination, Painting
Live no YouTube e Facebook, em 21.05.2020 - promovida pelo:


Controle Judicial em Tempos de Pandemia


Qual deve ser o papel do Judiciário no combate à Covid-19? 

Carlos Ari Sundfeld (Convidado) – Professor Titular da FGV Direito SP e fundador da SBDP.

Guilherme Dominguez (Moderador)


Assista na íntegra!

Em síntese o que se discutiu...

Os limites do controle judicial é um pressuposto do Estado de Direito. Em que situações o juiz pode intervir, pergunta-se. Daí a competência judicial. Com regras jurídicas claras, partindo delas, o juiz pode interpretar o caso concreto.  
Quando há certo espaço de interpretação, o juiz deve verificar se o administrador não causa desvio de finalidades. Isto é muito importante.
A situação atual é de muita incerteza. Um juiz deve ter cautela nesse contexto. O juiz não pode assumir uma postura de grande intervenção.
O juiz tem que ter uma autocontenção. Juiz não é especialista em política. Não deve participar do jogo da política, mesmo a convite das partes. A pressão política não precisa do Judiciário. É preciso que ele dê o espaço à política. Daí por exemplo as políticas de restrição por que temos passado.
O tempo da magistratura é diferente do tempo político. O juiz pode gerar problemas. “Cada macaco no seu galho”. É melhor se concentrar no seu papel e não participar da política.
Quando ocorre uma crise como essa, em que o Estado precisa agir, na realidade, a supremacia do interesse público, não deve ser o remédio para tudo.
Quanto mais forte e restritivo e interventivo no setor privado, isso é perigoso, porque os direitos fundamentais são importantes.
Os direitos individuais têm limites, não são absolutos, mas são relevantes. Nas decisões judiciais, o interesse privado deve ser respeitado. Interesse público não é absoluto. Os interesses regionais e locais que não enfrentam os interesses nacionais devem ser considerados.
Não há dúvida de que possa haver revisão contratual em casos extremos. Porém, revisão por liminar não faz sentido. É tipo de intervenção despropositada. O Judiciário não deve ir por aí.
É importante tomar decisões baseadas em evidências científicas e técnicas baseadas em Saúde.
Os debatedores, assim, tratam sobre requisições de serviços, inclusive, no âmbito do SUS. Deve-se ter razoabilidade nesse sentido e observar o direito, alertam.  Lei do SUS, de 1990, também prevê expressamente a requisição de bens e serviços (art. 15, XIII, Lei 8.080/90).
Adiante, refletem que numa democracia, é comum pessoas atacarem o poder político. Os órgãos de controle assumem grande papel. Nossa democracia brasileira, se originou via Assembleia Constituinte, não golpe.
A intervenção em excesso na política por certos atores jurídicos não deve prevalecer. É preciso rever isso. Fere o equilíbrio dos poderes.
Nos últimos anos, nossos presidentes têm sido mais fracos. Isso deu mais espaço para buscarem o Judiciário. A atual presidência da República só se volta para interesses privados. Falta liderança política. Vale dizer sobre a crise gerada pelas loucuras do Poder Executivo. Nesse cenário, outros órgãos públicos devem cumprir seu papel institucional e não fazer ação política no lugar. Devem-se observar os protocolos, e a hierarquia das normas.
Quanto ao viés regional, municipalista, o SUS foi criado como um sistema integrado, para cooperação entre União, Estados e Municípios. Municípios não têm capacidade de hospitais de grande complexidade (p.ex. oncologia). Isso deve ser organizado na esfera administrativa. É melhor a autocontenção nessa perspectiva.
Finalmente, um recado do prof. Carlos Ari. SBDP e FGV Direito SP têm o papel de fazer pesquisas e colocar à disposição do público. O canal no YouTube do prof Carlos Ari, bem como as colunas do Jota também contribuem. Daí a importância da academia nessas discussões e também do ILDD. Basear-se em evidências científicas e técnicas para levar o conhecimento ao público.

Mencionaram-se ao longo da exposição:

Foto 1 - Livro - Direito Administrativo para Céticos
Direito Administrativo para Céticos” (Carlos Ari Sundfeld) – mencionado pelo professor Guilherme Dominguez, no início da Live, com foco no “caráter plural do direito administrativo [que] está sendo sabotado pelos vícios e pelos desvios ideológicos que contaminam a doutrina e os aplicadores no Brasil. Para ele é preciso adotar uma nova postura, comprometida com a realidade jurídica, e com ela repensar noções como legalidade administrativa, princípios, regime jurídico-administrativo, controle judicial, constitucionalização, processo administrativo, entre outros”.


"Qual o papel do Judiciário no combate à Covid-19" publicado no Jota e mencionado pelo  professor Dominguez.

Autores:


Daniel Wei Liang Wang


Carlos Ari Sundfeld






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