No decorrer da época medieval com o protagonismo da Igreja católica, dois filósofos cristãos se ressaltaram no exame da análise do poder político: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino. Vejamos os dois.
Santo Agostinho
O trabalho de Santo Agostinho (354 - 430) é relevante e por isso precisa de um olhar especial. Seus estudos caracterizam a marcha do mundo clássico ao mundo cristão. Da época de oposição entre a Igreja e o Estado e a época da existência de uma Igreja - Estado.
Santo Agostinho escreveu a obra A cidade de Deus. Obra mais influente do século V. Neste trabalho, Santo Agostinho critica o paganismo e, retornando à história de Roma, apresenta a impotência dos deuses antigos para salvar a cidade do infortúnio. De outro ângulo, apresenta o cristianismo como a salvação do Estado. Visualiza na Igreja a cidade espiritual, uma cópia e imagem terrena do Céu. "A igreja, neste sentido, é a Cidade de Deus".
Nítido que Santo Agostinho recebe influência dos gregos. Em particular de Platão, quando considera o Estado como cidade. Defende "a existência de um sistema universal sob a direção de um único poder".
Por outro lado, "Santo Agostinho justifica a escravidão como um reflexo da decadência do homem; daí serem necessárias as instituições sociais". Para ele, a escravidão forma "um remédio social e um castigo de Deus, pelo pecado do homem".
"Para Santo Agostinho, o Estado constitui, por um lado, uma instituição coatora e, por outro, uma instituição reparadora e exemplar", E avança: "Impulsionados pela sua própria natureza, estabelecem os homens relações sociais". E finaliza: "Para ele, o Estado tem origem divina. O governante representa a vontade de Deus na terra e, como tal, aparece destacado com a obediência de seus súditos".
Santo Tomas de Aquino
No decorrer do século XIII um dos pensadores mais relevantes foi Santo Tomas de Aquino (1227 - 1274). O pensador viveu num período marcado pela onipotência do poder do pontificado. Suas reflexões políticas se desenrolam nas obras De regimine principium, Comentários à política de Aristóteles e Summa theologica. Neste último, reflete sobre lei e justiça.
"Santo Tomás de Aquino pretendeu harmonizar a razão com a revelação e as doutrinas da Igreja com a filosofia racionalista dos mestres da Antiguidade, a cujo conhecimento teve acesso com releitura das obras clássicas".
O autor demonstra uma reflexão política de caráter racional, aliando os preceitos bíblicos e "a antiga tradição teocrática com considerações gerais derivadas da natureza da sociedade política."
O pensador conceitua lei como "uma ordenação da razão para o bem-estar comum, promulgada por quem tem a seu encargo o governo da comunidade".
Para Aquino, ocorre a identificação da "lei natural com a vontade divina, embora reconheça a esfera da razão como um campo distinto da revelação, doutrina que, junto com a sua concepção jurídica, forma a base sobre a qual se desenvolvem mais tarde os pensamentos de Hobbes e Locke."
Referência
DIAS, Reinaldo. Ciência Política. 2a. edição. São Paulo: Atlas, 2013.